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Consentimento x tutela da saúde: a base legal certa na prática

Profissional de saúde conversando com um paciente durante a consulta
Imagem ilustrativa · banco de imagens

Um dos equívocos mais comuns na LGPD aplicada à saúde é pedir consentimento para tudo. Na maioria dos atendimentos, a base legal correta é outra — e usar a errada cria fragilidade em vez de proteção.

O ponto de partida: dados sensíveis

Dados de saúde são sensíveis (art. 11 da LGPD). Para tratá-los, é preciso enquadrar cada finalidade em uma das bases legais específicas. Consentimento é apenas uma delas — e nem sempre a mais adequada.

A tutela da saúde

Quando o tratamento de dados é feito por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, para o cuidado do paciente, a base é a tutela da saúde — que não depende de consentimento. É a base natural do prontuário, do exame, da prescrição, do acompanhamento.

No cuidado, a instituição não trata dados porque o paciente "autorizou": trata porque a lei permite, para cuidar dele. Isso é a tutela da saúde.

Por que o consentimento pode atrapalhar

Se a clínica apoiar o atendimento no consentimento, o paciente poderia revogá-lo e, na teoria, inviabilizar o próprio registro clínico — o que é um contrassenso. Além disso, consentimento exige requisitos rígidos (livre, informado, específico) que, se não cumpridos, tornam o tratamento irregular.

Então quando usar consentimento?

Para finalidades que fogem do cuidado: marketing, envio de novidades, pesquisas não obrigatórias, compartilhamentos não previstos em lei. Aí, sim, o consentimento é a base — e deve ser colhido com todos os requisitos.

Como acertar na prática

Escolher a base certa não é filigrana jurídica: é o que define o que a instituição pode fazer com o dado — e a sua segurança em uma fiscalização.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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